Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Aos valores das multas aplicadas e não recolhidas no prazo legal são acrescidos os respectivos encargos moratórios.