Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As multas previstas no art. 39, I, a, e III, a, da Lei nº 5.547/2015 devem ser aplicadas considerando cada atividade econômica ou auxiliar exercida no momento da constatação.