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Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 34

Os valores de que trata o art. 39 são multiplicados pelo índice "k", tomando-se por base as seguintes categorias de empreendedores e de empreendimentos:

I

microempresas: k = 3;

II

empresas de pequeno porte: k = 5;

III

empresas de médio porte: k = 7;

IV

demais empresas: k = 10.

§ único

– Na impossibilidade de enquadramento de porte do estabelecimento comercial, será aplicado o fator k=3.

Art. 34, III do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015