Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os valores de que trata o art. 39 são multiplicados pelo índice "k", tomando-se por base as seguintes categorias de empreendedores e de empreendimentos:
I
microempresas: k = 3;
II
empresas de pequeno porte: k = 5;
III
empresas de médio porte: k = 7;
IV
demais empresas: k = 10.
§ único
– Na impossibilidade de enquadramento de porte do estabelecimento comercial, será aplicado o fator k=3.