Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A advertência é aplicada por meio de notificação, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da autoridade fiscalizadora.