Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os processos administrativos referentes a Autorização de atividades econômicas terão prioridade em sua tramitação no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.