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Artigo 27, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 27

Considera-se infração administrativa:

I

toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos deste decreto, de sua regulamentação e de demais instrumentos legais afetos;

II

o desacato ao responsável pela fiscalização.

Art. 27, I do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015