Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Considera-se infração administrativa:
I
toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos deste decreto, de sua regulamentação e de demais instrumentos legais afetos;
II
o desacato ao responsável pela fiscalização.