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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 25

Conforme análise realizada pela Administração Regional competente, o interessado deve apresentar, no prazo de até 12 (doze) meses, salvo quando o Poder Público der causa ao impedimento, todos os documentos necessários à emissão da Autorização de Funcionamento, sob pena de anulação dos mesmos.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015