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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 2º

A Viabilidade de Localização e todos os atos necessários a expedição da Autorização de Funcionamento de atividades econômicas previstas na Lei nº 5.547/2015 serão realizados no Distrito Federal, por meio de Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) ou processo administrativo, nos termos deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015