Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O prazo de vigência da autorização de área que disponha de regularidade fundiária é de 5 (cinco) anos - licença, e, no caso da autorização de área que não dispunha de regularidade fundiária, seu prazo de vigência é de 12 (doze) meses, ambos os prazos a contar da data da publicação da Lei nº 5.547, de 06.10.2015.