Artigo 13, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Além dos documentos constantes do artigo 12, § 4º, incisos I e II deste Decreto, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, para emissão da Autorização de Funcionamento nos casos abaixo descritos, sendo a instrução realizada em processo administrativo até a completa implantação dos módulos do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE):
I
projeto de arquitetura, para emissão da Autorização de Funcionamento em locais de concentração de público, com área construída superior a 200m², com capacidade total de público acima de 200 pessoas ou com subsolo com capacidade de público acima de 50 pessoas;
II
autorização do órgão educacional competente, em se tratando de atividade educacional privada;
III
termo de permissão de uso e comprovante de pagamento de preço público relativo a área que será ocupada, para atividades realizadas em mobiliário urbano;
IV
declaração de regularidade de uso da área a ser ocupada ou documento equivalente expedido pela Secretaria de Estado competente para funcionamento de atividade vinculada ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF e a outros programas instituídos pelo Governo do Distrito Federal;
V
comprovante de protocolo ou registro da atividade junto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para a atividade relacionada com transporte de produtos de origem animal ou com produção e comercialização de sementes e mudas;
VI
cópia do Projeto de Instalação de Central de GLP, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de execução da Central de GLP, Teste de Estanqueidade da Central de GLP e respectiva ART/RRT, caso o estabelecimento fizer uso de mais de 39 kg de GLP;
VII
termo de anuência das empresas ou interessados, nos casos de solicitação de expedição de mais de uma autorização de funcionamento para um mesmo endereço, conforme modelo constante do Anexo V deste regulamento.