Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Deverão ser atendidas as exigências dispostas em regulamentação específica das atividades econômicas previstas na Lei nº 5.547/2015, quando da concessão de autorização de funcionamento.