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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 1º

No Distrito Federal, compete aos Administradores Regionais da circunscrição do imóvel, a análise, o deferimento das solicitações de Viabilidade de Localização e todos os atos necessários à expedição da Autorização de Funcionamento de atividades econômicas previstas na Lei nº 5.547, de 06.10.2015.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015