JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O prazo de análise para a autorização de Viabilidade de Localização é de 5 dias úteis para empresas com atividades classificadas como de pequeno potencial de lesividade ou baixo risco, a contar do recebimento da solicitação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015