Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 9º
O prazo de análise para a autorização de Viabilidade de Localização é de 5 dias úteis para empresas com atividades classificadas como de pequeno potencial de lesividade ou baixo risco, a contar do recebimento da solicitação.