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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 63

Compete à Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal a gestão do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE, podendo, para tanto, expedir atos normativos complementares à aplicação das disposições da Lei nº 5.547/2015 e deste Decreto.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015