Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 63
Compete à Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal a gestão do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE, podendo, para tanto, expedir atos normativos complementares à aplicação das disposições da Lei nº 5.547/2015 e deste Decreto.