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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 61

A emissão de Licença de Funcionamento em áreas passíveis de regularização fundiária, urbanística e ambiental, não implica em reconhecimento de posse ou de titularidade de domínio, nem produz compromisso ou presunção de regularidade da ocupação.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015