Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 51
O valor final das multas aplicadas é reduzido em 50% nas hipóteses em que o infrator seja microempresa e empresa de pequeno porte, assim definidas nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.