Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 5º
O licenciamento de atividades econômicas e auxiliares classificadas como de pequeno potencial de lesividade ou de baixo grau de risco tem início com a Viabilidade de Localização, devendo os demais atos serem praticados nos mesmos autos dos processos administrativos ou no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (Sistema RLE).