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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 49

As multas previstas art. 39, I, b e c, e III, a, da Lei nº 5.547/2015 devem ser aplicadas por cada órgão ou entidade do Distrito Federal responsável pela fiscalização das atividades econômicas ou auxiliares exercidas no momento da constatação.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015