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Artigo 44, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 44

Os valores de que trata o art. 39 são multiplicados pelo índice "k", tomando-se por base as seguintes categorias de empreendedores e de empreendimentos:

I

microempresas: k = 3;

II

empresas de pequeno porte: k = 5;

III

empresas de médio porte: k = 7;

IV

demais empresas: k = 10.

Art. 44, III do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015