Artigo 44, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 44
Os valores de que trata o art. 39 são multiplicados pelo índice "k", tomando-se por base as seguintes categorias de empreendedores e de empreendimentos:
I
microempresas: k = 3;
II
empresas de pequeno porte: k = 5;
III
empresas de médio porte: k = 7;
IV
demais empresas: k = 10.