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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 4º

As atividades classificadas como de pequeno potencial de lesividade ou baixo risco são aquelas que não se enquadram nas hipóteses descritas no Anexo VI e não demandem novas construções ou uso e exploração de recursos naturais.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015