Artigo 37, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 37
Considera-se infração administrativa:
I
toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei, de sua regulamentação e de demais instrumentos legais afetos;
II
o desacato ao responsável pela fiscalização.