Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 35
Se o interessado for notificado para cumprir alguma exigência e não a realizar no prazo de 60 dias, contados a partir da sua notificação, a Administração Regional pode determinar o arquivamento do processo administrativo.