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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 33

Em se tratando de atividade classificada como de significativo potencial de lesividade ou de alto risco, nos termos do Anexo VI deste Decreto, a manifestação desfavorável de qualquer órgão de fiscalização e controle competente, impede a concessão de Licença de Funcionamento pela Administração Regional. Subseção II Dos prazos

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015