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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 32

O interessado deve cumprir as exigências formuladas pelos órgãos e entidades fiscalizadores e de controle, dentro do prazo máximo de 60 dias, ficando sujeito a posterior vistoria para verificação do seu atendimento.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015