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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 31

Os relatórios de vistoria ou atos equivalentes devem conter as exigências específicas de cada órgão ou entidade de fiscalização e controle do Distrito Federal para o funcionamento do estabelecimento em estrita observância à legislação específica.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015