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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 29

As vistorias podem ser realizadas após o início de operação do estabelecimento, exceto quando se tratar de atividade classificada como de significativo potencial de lesividade ou de alto risco definidas nos termos do Anexo VI deste Decreto.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015