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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 28

A vistoria é o procedimento de fiscalização e controle realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, realizada de forma permanente e a qualquer tempo.

Parágrafo único

Os resultados das vistorias devem ser registrados por meio de Relatórios de Vistoria ou ato equivalente.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015