Artigo 26, Inciso III, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 26
Em se tratando de empreendimento cuja inscrição no CFDF não seja obrigatória, é necessária a apresentação, ainda, dos seguintes comprovantes:
I
de registro na Junta Comercial do Distrito Federal ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal;
II
do exercício legal da atividade profissional regular, em se tratando de profissional autônomo estabelecido;
III
de utilização regular do imóvel onde se pretende desenvolver a atividade, constituído por um dos seguintes documentos:
a
registro de propriedade em cartório de registro de imóveis; e
b
documento referente a arrendamento, usufruto, comodato, promessa de compra e venda, contrato de locação ou sublocação, ou declaração de ocupação fornecida por órgão público.