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Artigo 20, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 20

A Licença de Funcionamento deve ser renovada quando o empreendimento:

I

alterar seu endereço;

II

mudar de atividade ou de uso do estabelecimento;

III

tiver acréscimo de área construída;

IV

alterar sua capacidade máxima de público;

V

incluir o uso, armazenamento ou estocagem de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e pólvora;

VI

incluir o uso de mais de 39kg de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;

VII

incluir procedimentos médicos de sedação e internação; e

VIII

incluir uso de macas.

Art. 20, VII do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015