Artigo 20, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 20
A Licença de Funcionamento deve ser renovada quando o empreendimento:
I
alterar seu endereço;
II
mudar de atividade ou de uso do estabelecimento;
III
tiver acréscimo de área construída;
IV
alterar sua capacidade máxima de público;
V
incluir o uso, armazenamento ou estocagem de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e pólvora;
VI
incluir o uso de mais de 39kg de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
VII
incluir procedimentos médicos de sedação e internação; e
VIII
incluir uso de macas.