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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, compete às Administrações Regionais da circunscrição onde se localiza o estabelecimento:

I

a autorização da Viabilidade de Localização, que trata da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido, de acordo com a descrição do endereço, após análise do atendimento das exigências previstas na Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015 e neste Decreto; e

II

a autorização da Licença de Funcionamento, que permite o início de operação do estabelecimento, desde que cumpridas as exigências previstas na Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015 e neste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015