Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 19
É vedada a emissão de Licença de Funcionamento para edificações que estejam interditadas por risco em sua estrutura, devendo os órgãos e entidades de fiscalização e licenciadores, informar a irregularidade constatada e a eventual interdição realizada à respectiva Administração Regional.