Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 16
A Licença de Funcionamento permite o início ou a continuidade do funcionamento das atividades econômicas e auxiliares somente pode ser autorizada caso a Viabilidade de Localização permaneça eficaz em seus efeitos, nos termos do art. 13 deste Decreto.