Artigo 15, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 15
A autorização da Viabilidade de Localização não significa:
I
anuência para início ou continuidade do funcionamento das atividades econômicas e auxiliares;
II
reconhecimento de qualquer direito sobre a propriedade relativa ao local objeto da solicitação; e
III
reconhecimento da regularidade da edificação ou da ocupação do imóvel ou de espaço público, se for o caso.