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Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 15

A autorização da Viabilidade de Localização não significa:

I

anuência para início ou continuidade do funcionamento das atividades econômicas e auxiliares;

II

reconhecimento de qualquer direito sobre a propriedade relativa ao local objeto da solicitação; e

III

reconhecimento da regularidade da edificação ou da ocupação do imóvel ou de espaço público, se for o caso.

Art. 15, I do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015