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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 14

Na hipótese de vigência de novos parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas previstas no inciso II do art. 10 deste Decreto, as Administrações Regionais podem, em relação à Viabilidade de Localização originalmente autorizada:

I

revogá-la, caso as atividades econômicas e auxiliares exercidas contrariem os novos parâmetros;

II

adequá-las aos novos parâmetros.

Art. 14, I do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015