Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
Art. 14
Na hipótese de vigência de novos parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas previstas no inciso II do art. 10 deste Decreto, as Administrações Regionais podem, em relação à Viabilidade de Localização originalmente autorizada:
I
revogá-la, caso as atividades econômicas e auxiliares exercidas contrariem os novos parâmetros;
II
adequá-las aos novos parâmetros.