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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36924 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

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Art. 1º

A expedição das autorizações denominadas Viabilidade de Localização e Licença de Funcionamento, necessárias ao início ou à continuidade do funcionamento das atividades, são regulamentadas por este Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36924 /2015