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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36871 de 12 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a vinculação administrativa do Consórcio Púbico de Manejo dos Resíduos sólidos e das águas pluviais da região integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO à Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O § 2º do art. 2º do Decreto nº 36.840 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar acrescido do inciso VII: "Art. 2º .................. § 2º ................... VII - Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.742, de 10 de setembro de 2015. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.