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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36871 de 12 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a vinculação administrativa do Consórcio Púbico de Manejo dos Resíduos sólidos e das águas pluviais da região integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO à Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, no âmbito do Distrito Federal, está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

Art. 1º

O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, no âmbito do Distrito Federal, está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37405 de 13/06/2016)