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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 9º

As unidades gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro devem devolver os saldos dos recursos não utilizados até o dia 28 de dezembro de 2015.