Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem efetuar o pagamento de despesa até o dia 22 de dezembro de 2015.