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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem efetuar o pagamento de despesa até o dia 22 de dezembro de 2015.