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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os registros das concessões de suprimento de fundos devem ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de gestão governamental (SIggo), até o dia 20 de novembro de 2015, exceto as despesas constantes do inciso III, do parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

§ 1º

Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput devem ser realizados até o dia 16 de dezembro de 2015.

§ 2º

Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, devem ser recolhidos ao Tesouro até o dia 18 de dezembro de 2015.

§ 3º

Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos devem ser encaminhados à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda – SUCON/SEF, obrigatoriamente aprovados pelo Ordenador de Despesas da unidade, até o dia 21 de dezembro de 2015.