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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os saldos de empenhos a liquidar que, comprovadamente, forem superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2015 devem ser cancelados até o dia 4 de dezembro de 2015. (Artigo ratificado pelo(a) Portaria Conjunta 7 de 04/12/2015)

§ 1º

O ordenador de despesa e o respectivo titular da unidade gestora devem encaminhar declaração conjunta informando as notas de empenho que necessitam permanecer em processo de liquidação e pagamento, observadas as disposições do art. 1º deste Decreto, encaminhando-as à GOVERNANÇA-DF, até o dia 10 de dezembro de 2015. (Parágrafo regulamentado pelo(a) Portaria Conjunta 7 de 04/12/2015)

§ 2º

A declaração conjunta de que trata o parágrafo anterior deve ser atualizada até 31 de dezembro de 2015, para compor os processos de tomadas e prestações de contas dos ordenadores de despesa. (Parágrafo regulamentado pelo(a) Portaria Conjunta 7 de 04/12/2015) § 3º Fica dispensada a observância do prazo estabelecido no § 2° deste artigo para os empenhos emitidos no Grupo de Natureza de Despesas Investimentos (GND-04) e no Grupo de Natureza de Despesas Correntes (GND-03) relativos a serviços de engenharia. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 36979 de 14/12/2015) (revogado pelo(a) Decreto 37220 de 31/03/2016)