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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 3º

Findo o prazo de que trata o art. 1º, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG fica autorizada a contingenciar os saldos orçamentários remanescentes.