Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.