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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 18

Compete à GOVERNANÇA-DF autorizar e deferir eventuais solicitações destinadas a excepcionalizar procedimentos dispostos neste Decreto.